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PREFEITO LUIZ FERNANDES DECRETA PONTO FACULTATIVO DIA 02 DE ABRIL EM SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA



DECRETO N° 102, de 30 de março de 2015.


Decreta ponto facultativo no dia 02 de abril de 2015 para os servidores públicos da administração pública direta e indireta e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA:

  

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nos órgãos integrantes da administração pública direta e indireta do Município de São Sebastião da Amoreira – Pr, o expediente no dia 02 de abril de 2015.

Art. 2º - Excetuam-se do disposto neste Decreto as atividades consideradas essenciais e indispensáveis ao serviço público municipal, tais como saúde, coleta de lixo, limpeza pública, cemitério e rodoviária.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Amoreira, Estado do Paraná, em 30 de março de 2015.





 DECRETO N° 102, de 30 de março de 2015.


Decreta ponto facultativo no dia 02 de abril de 2015 para os servidores públicos da administração pública direta e indireta e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA:

  

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nos órgãos integrantes da administração pública direta e indireta do Município de São Sebastião da Amoreira – Pr, o expediente no dia 02 de abril de 2015.

Art. 2º - Excetuam-se do disposto neste Decreto as atividades consideradas essenciais e indispensáveis ao serviço público municipal, tais como saúde, coleta de lixo, limpeza pública, cemitério e rodoviária.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Amoreira, Estado do Paraná, em 30 de março de 2015.



 Descrição: C:\Users\junior\Desktop\Documents\OFICIOS\Assinatura do Luizinho.jpg

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