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TRIBUNAL DE CONTAS DO PR ENCONTRA IRREGULARIDADES NAS CONTAS DE 2008 DE NOVA AMÉRICA DA COLINA


Em virtude de quatro restrições, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2008 do Município de Nova América da Colina (Norte Pioneiro), de responsabilidade de Alceste Iwanaga de Santana, prefeito naquele ano.  Os motivos foram o déficit financeiro das fontes não vinculadas (8,01%); divergências nos ajustes efetuados na conciliação bancária em confronto com os extratos bancários (57 contas no Banco do Brasil e 3 na Caixa Econômica Federal); déficit de R$ 684.283,58 das obrigações financeiras frente à disponibilidade de recursos; e não apresentação de documentos bancários em conformidade com as formalidades do TCE-PR. O atraso no envio de documentos que integram a prestação de contas, dados do 6º bimestre do Sistema de Informação Municipal -Acompanhamento Mensal (SIM-AM) foi convertido em ressalva. Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, concordou com a instrução da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), que opinaram pela emissão de parecer prévio pela irregularidade das contas. Em razão das impropriedades, o ex-prefeito deverá pagar quatro multas de R$ 725,48 - totalizando R$ 2.901,92. As sanções estão previstas no artigo 87, Inciso III, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A decisão, da qual cabe recurso, ocorreu na sessão de 10 de dezembro da Segunda Câmara. O acórdão foi publicado em 13 de janeiro, na edição 1.039 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE deverá ser encaminhado à Câmara de Nova América da Colina. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para mudar a decisão do Tribunal - e julgar pela regularidade das contas - são necessários dois terços dos votos dos vereadores.Perder Barriga

FONTE - national noticias
UA-102978914-2