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BOMBA - Matheus do Revelia é investigado por estupro de vulnerável


DO SITE ASSAIONLINE - 
Depois de mais de um mês do acontecido e depois de muito zumzumzum na cidade de Assai, o  Assaionline investigou a fundo todo o caso e trás para seus leitores em primeira mão, em que pé está o processo de investigação que poderá levar José Carlos Mateus, ou Matheus Hermany, como se auto intitula, a ser  processado por estupro de vulnerável .   Matheus é bem conhecido na região por ser dono do Revelia. Segundo as investigações do Assaionline, Matheus após conversar com uma menor de idade, que vamos chamar de menor “B”, convenceu-a a dar um passeio de carro com outros jovens. Após essa concordância, segundo a menor “B”, Matheus entrou em contato pelo Facebook com outra menina menor, que vamos chamar de menor ”A”. A questão principal é que a menor “A” tem menos de 14 anos de idade. A conversa, que nos foi enviada pela mãe da menor “A”, será publicada logo abaixo e mostra Matheus argumentando para convencer a menor “A”, a sair de casa, após as 21hs, mesmo após a menina dizer que sua mãe já estava dormindo. Para isso, prometeu levá-la para “comer algo”. A mãe da menor “A” nos conta que esse passeio terminou em um motel em londrina. Dessa forma, a promotoria de Assaí, está aguardando o laudo do IML, realizado nessa menor, para encaminhar o processo para aquela comarca, visto que o caso aconteceu em Londrina e deve ser investigado e julgado no local.  Segundo o Promotor de Assai, o processo deverá ser analisado em londrina e o Promotor que receber o caso é que irá analisá-lo e decidir se houve crime e qual crime ou quais crimes deverão ser julgados. Ele afirmou que um Promotor não opina em um processo de outro promotor.
Aqui em Assai, o caso foi acompanhado pelo Conselho Tutelar e encaminhado à delegacia de policia da cidade. Todos os envolvidos no caso já prestaram depoimento na delegacia de Assai, antes do boletim ser encaminhado para a promotoria.
O assunto veio à tona por que a mãe da menor “B” descobriu e denunciou ao Conselho Tutelar.  Somente dessa forma a mãe da menor “A” ficou sabendo pois foi procurada pelo conselho. A presença de qualquer menor de 14 anos no motel pode ser entendido como crime pela legislação brasileira, mesmo que não tenha havido conjunção carnal. Apenas o ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável segundo o artigo 217-A do Código Penal brasileiro.
Estupro de Vulnerável- Artigo 217-A-  “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos”.
Na conversa com a mãe da menor A, ficamos muito afetados pela tristeza da mesma em função do acontecido. “ nós não temos posses e acredito que as autoridades de nossa cidade irão acompanhar esse caso para que a justiça seja feita.” Muitas vezes a mãe para de falar e segura o choro. Chega um momento que as lágrimas escorrem pelo rosto. “ Como pode um homem que poderia ser pai de minha criança fazer uma coisa dessas, tirá-la de casa à noite e trazê-la de volta na madrugada do dia seguinte?”
 Para quem ainda não entendeu o caso, trata-se de uma investigação iniciada após denuncia no Conselho tutelar de Assai, de que Matheus teria levado em seu carro, adolescentes de Assai, entre eles 3 menores de 18 anos, sendo que uma menina é menor de 14 anos. O que aconteceu dentro do motel é que está sendo investigado. Não vamos aqui de forma alguma tomar o papel da policia e da justiça. Deixemos que eles investiguem e decidam. Nosso dever é informar o acontecido e torcer para o caso ser elucidado logo e que seja feita a  justiça. Nossa sociedade deve estar atenta para que casos como esse não se repitam e nossos adolescentes e principalmente crianças possam brincar, estudar e não terem etapas de sua infância puladas. Perguntamos para  alguns pais assaienses o que fariam se isso ocorresse com suas filhas. As respostas são impublicáveis. Nossa crianças e principalmente todos os lares assaienses devem ser respeitados. Que Deus abençoe nossas autoridades para que acompanhem o caso mesmo que seja julgado em Londrina.  Nossa pergunta como leigos é: “ Convencer uma criança a sair de casa de madrugada enquanto os pais dormem não configura nenhum delito? Usar a internet para obter esse feito não é crime? Procuramos Matheus e não conseguimos contato. O Assaionline está aberto para que ele se explique, caso resolva fazê-lo.
Na foto Matheus do Revelia (Fonte Google)
Abaixo parte da conversa na rede social.



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