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Ultrapassagem proibida terá multa de R$ 1.915,40

Novo valor, que é 900% maior que o atual, entra em vigor neste sábado

Theo Marques
Caso ocorra reincidência no prazo de um ano, o valor da multa sobe para R$ 3.830,80
Curitiba - Quem for flagrado em manobras de alto risco em estradas e vias de todo o País vai sentir um peso maior no bolso a partir deste sábado, 1º de novembro. É que neste dia passa a vigorar a Lei nº 12.971/14, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em maio, que altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e endurece as penalidades tanto administrativas quanto criminais para os motoristas, com o objetivo de diminuir a violência no trânsito.

O condutor que estiver trafegando em pista simples e forçar a ultrapassagem entre veículos que estão em sentidos opostos e na iminência de passar um pelo outro, terá que pagar R$ 1.915,40 de multa, além de ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa pelo prazo de até um ano. Este valor é 900% maior do que os R$ 191,54 que eram cobrados antes. Caso ocorra reincidência no prazo de um ano, o valor da multa sobe para R$ 3.830,80.

Já o valor das infrações para ultrapassagem em local proibido (curvas, subidas e locais sem visibilidade) foram reajustadas de R$ 191,54 para R$ 957,70, além de sete pontos na CNH. Da mesma forma, os motoristas que ultrapassarem pelo acostamento terão que pagar multa de R$ 957,70 (anteriormente de R$ 127,69) e somar sete pontos na carteira. Se ocorrer reincidência nestes dois casos, o valor da multa chegará a R$ 1.1915,40.

As sanções também passam a ser mais rigorosas para quem for flagrado disputando "racha" ou promovendo ou participando de competições de arrancadas sem autorização em vias. Segundo a alteração, além de ter a carteira suspensa, os infratores terão que desembolsar R$ 1.1915,40 e, caso forem reincidentes no prazo de 12 meses, R$ 3.830,80. Quem participar de "racha" ainda pode pegar pena de dois a quatro anos de prisão.

ESTRADAS
Conforme a Polícia Rodoviária Federal (PRF), normalmente acidentes que envolvem ultrapassagens irregulares acabam em colisões frontais. E, apesar de representarem apenas 3,9% do total de acidentes registrados nas rodovias federais do País, estas ocorrências são responsáveis por 33,5% das mortes. "É uma infração grave e que geralmente acaba com vítimas fatais. Por isso a legislação está sendo rigorosa a fim de conseguir um impacto na redução de mortes no trânsito", ressaltou Fernando Oliveira, agente da PRF.

Entre janeiro e agosto, segundo a PRF, ocorreram 11.563 acidentes nas rodovias federais do Paraná, com 7.463 feridos e 524 mortos. As ultrapassagens indevidas responderam por 230 destas ocorrências, deixando 263 feridos e 36 vítimas fatais.

"Esta mudança no CTB aponta que a sociedade não tolera mais este tipo de comportamento de quem está no volante. Como a conscientização por meio da educação no trânsito não ocorre de uma hora para outra, na visão do legislador punições mais rigorosas devem trazer resultados mais efetivos num curto prazo", afirma Rodrigo Kozakiewicz, supervisor da Coordenadoria de Infrações do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR).

Para Iara Thiele, professora do Núcleo Interdisciplinar de Mobilidade da Universidade Federal do Paraná (UFPR), existe a expectativa de que com esta mudança a quantidade de mortes no trânsito realmente possa diminuir, ainda mais com a proximidade das festividades de final de ano. Ela ressalta que essa mudança poderá trazer grandes benefícios, desde que ocorra uma fiscalização efetiva. "Não adianta continuar passando a mão na cabeça dos motoristas. Existe um código de trânsito e estradas e vias sinalizadas, mas se mesmo assim não há respeito por parte dos condutores, de alguma maneira tem que pesar no bolso. Percebemos isso com a alteração da Lei Seca. Somente assim boa parte destas pessoas pode começar a mudar seu comportamento no volante", ressaltou.
Rubens Chueire Jr.
Reportagem Local-folha de londrina
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