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Médico é demitido por irregularidade no registro de ponto

Processo comprovou que servidor deixou ponto em aberto em UBS enquanto atendia em outra instituição de saúde

Londrina - O médico Marco Aurélio Nascimento Crespo foi demitido ontem da rede pública de saúde do município por supostamente trabalhar em outra instituição no mesmo horário em que estava com ponto aberto na Unidade Básica de Saúde (UBS) do Jardim Santiago. A decisão foi tomada pela Corregedoria-Geral do município, após conclusão do processo administrativo disciplinar – aberto em maio de 2013 – comprovando a infração com base em depoimentos de funcionários e registro eletrônico. A corregedoria analisou todo o mês de março de 2013 e a irregularidade foi cometida em diversos dias.

Segundo o corregedor do município, Alexandre Alberto Trannin, ficou comprovado que o médico teria se ausentado do posto em que estava trabalhando para atender pacientes no Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema (Cismepar). "Havia consultas agendadas e retorno de pacientes que foram atendidos no Cismepar pelo médico. Para isso, registrava seu ponto eletrônico na UBS, saía para atender na outra instituição, e voltava mais tarde à UBS", explicou, atentando, porém, que não há como comprovar quanto tempo ele teria ficado no Cismepar, já que lá não existe ponto eletrônico. Por este motivo, inclusive, não haverá pedido de ressarcimento do erário, pois não há forma de provar o tempo exato de ausência do médico.

O médico é servidor do município em duas matrículas, ou seja, atua em dois padrões: um como médico clínico e outro como médico do Programa de Saúde da Família (PSF). A infração, de acordo com o corregedor, foi cometida em apenas uma matrícula. Isso significa que, na outra, ele vai continuar atuando normalmente. "Entendemos que como ele trabalhou, efetivamente, em um cargo, seria abuso demiti-lo nas duas matrículas se as irregularidades foram cometidas em apenas um vínculo." O servidor foi admitido, na matrícula em que houve a aplicação da penalidade, no ano de 1995.

O advogado do médico, Júlio Ribeiro de Castro, disse que vai pedir a revisão do processo na área administrativa e, o quanto antes, ingressar com ação judicial. "Meu cliente nega que tenha se ausentado da UBS para trabalhar em outro lugar. O que existe é uma flexibilização de horário para os médicos prevista em contrato, desde que cumpram sua carga horária. O que, erroneamente, a corregedoria não entendeu. Ele sempre cumpriu sua jornada", defendeu. Com relação a esse argumento, o corregedor afirmou que não se aplica nesse caso; somente quando o servidor está previamente em outra função e impedido de abandonar o posto de trabalho por motivo de força maior.
Marian Trigueiros
Reportagem Local-FOLHA DE LONDRINA
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